Pesquisa Brasil
EUTANÁSIA E OS PROFISSIONAIS DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
Vinícius Tadeu Silveira Alves, Flávio Augusto Anastácio de Oliveira Barros, Matheus Silva Cordeiro Jabour, Reinaldo Mendes Ribeiro, Larissa Cristina Campos Campolina, Yasmin Cota Nonato, Lívia Ribeiro Pereira, Gabriela Abreu Murad, Daniel Filipe da Silva e Juliana Ramos Rosário
Resumo
O presente estudo tem por objetivo realizar um levantamento bibliográfico de textos que abordem os aspectos éticos e legais sobre a Eutanásia, bem como a visão de estudiosos sobre o tema e de profissionais de saúde que trabalham em Unidades de Terapias Intensivas (UTI). Além disso, o conhecimento sobre a definição dos termos Distanásia e Ortotanásia, complementam a compreensão da significação da Eutanásia, fundamentando o discernimento dos profissionais de saúde quanto à prática de cuidados a pacientes no fim da vida, detentores de doenças incuráveis. Tendo isso em vista, o trabalho realizado por esses profissionais deve nortear-se pelas determinações do Código de Ética Médica (CEM) e do Código Penal Brasileiro, visando ofertar um atendimento assistencial humanizado e proporcionar, dessa forma, dignidade até os momentos finais da vida dos pacientes terminais. Esse difícil e polêmico debate reforça a necessidade de cumprimento dos preceitos éticos da prática médica, quanto à execução do princípio de Benevolência, e o impedimento da Maleficência ao paciente.
Palavras-chave: Eutanásia; Morte digna; Unidades de Terapia Intensiva; Cuidados Paliativos; Humanização da assistência.
Abstract
The present study aims to conduct a bibliographic survey of texts addressing the ethical and legal aspects of Euthanasia, as well as the views of scholars on the subject and healthcare professionals working in Intensive Care Units (ICUs). In addition, understanding the definitions of the terms Dysthanasia and Orthothanasia complements the understanding of the meaning of Euthanasia, providing the basis for healthcare professionals' discernment regarding the care of end-of-life patients with incurable diseases. With this in mind, the work carried out by these professionals should be guided by the provisions of the Medical Code of Ethics (CEM) and the Brazilian Penal Code, aiming to provide compassionate care and, thus, dignity until the final moments of terminally ill patients' lives. This difficult and controversial debate reinforces the need to comply with the ethical principles of medical practice regarding the implementation of the principle of Benevolence and the prevention of Harm to the patient.
Keywords: Euthanasia; Dignified Death; Intensive Care Units; Palliative Care; Humanization of Care
Resumen
El presente estudio tiene como objetivo realizar un relevamiento bibliográfico de textos que aborden los aspectos éticos y legales de la Eutanasia, así como las opiniones de estudiosos sobre el tema y profesionales de la salud que trabajan en Unidades de Cuidados Intensivos (UCI). Además, comprender las definiciones de los términos Distanasia y Ortotanasia complementa la comprensión del significado de la Eutanasia, proporcionando la base para el discernimiento de los profesionales de la salud en lo que respecta al cuidado de pacientes al final de la vida con enfermedades incurables. Teniendo esto en cuenta, el trabajo realizado por estos profesionales debe guiarse por las disposiciones del Código de Ética Médica (CEM) y del Código Penal Brasileño, con el objetivo de brindar una atención compasiva y, por lo tanto, dignidad hasta los últimos momentos de la vida de los pacientes terminales. Este debate difícil y controvertido refuerza la necesidad de cumplir con los principios éticos de la práctica médica en relación con la implementación del principio de Benevolencia y la prevención de daño al paciente.
Palabras clave: Eutanasia; Muerte digna; Unidades de Cuidados Intensivos; Cuidados Paliativos; Humanización de la atención.
1. Introdução
A discussão em torno do tema da Eutanásia perpassa por vários aspectos acerca dos valores sociais, culturais, religiosos e aspectos desde a antiguidade até os dias atuais. Tais valores influenciam diretamente sobre as opiniões contrárias e as favoráveis ao tema.
O termo Eutanásia pode ser traduzido como "boa morte" ou "morte apropriada". Assim como foi proposto por Francis Bacon, filósofo inglês, em 1623, em sua obra "Historia vitae et mortis", entendido como "tratamento adequado as doenças incuráveis". (Goldim, 2004).
É nesse contexto, que o presente artigo visa dispor sobre os conceitos e aspectos éticos e legais do tema, assim como sobre as definições dos termos Distanásia e Ortotanásia. E, para isso, foi realizado um repertório bibliográfico das perspectivas de diferentes estudiosos sobre os conceitos, além da contextualização da prática médica realizada por profissionais de saúde da área de Unidade de Terapia Intensiva com o tema.
Diante das controvérsias existentes na bibliografia que versa sobre o tema, tem-se como notório que a Eutanásia é um processo e um conceito polêmico, e de ampla abrangência de perspectivas, o que torna a prática médica dos profissionais que trabalham na UTI um tanto quanto complexa e delicada.
Dessa forma, é substancial que esses profissionais da saúde não se norteiem de forma subjetiva, com base em determinada visão individual ou de estudiosos aclamados. Torna-se necessário, legal e eticamente, se basearem tanto nos preceitos ditados pelo Código Penal Brasileiro, quanto nos princípios determinados pelo Código de Ética Médica, visando a efetuação da prática de Benevolência, e não Maleficência ao paciente.
Portanto, diante da complexidade do tema e das polêmicas levantadas, a Eutanásia, a Ortotanásia e a Distanásia necessitam serem discutidas e debatidas no âmbito jurídico com o auxílio das ciências médicas e de seus profissionais. Tendo em vista que o ambiente hospitalar da Unidade de Terapia Intensiva necessita da prestação de assistência humanizada, respeito e bem-estar ao paciente em estado terminal, assim como, o apoio a sua família.
2. Metodologia
Realizou-se um levantamento bibliográfico para criar uma revisão integrativa por meio de coleta de dados em fontes secundárias. Foram relacionados textos com assuntos que abordem as questões dos profissionais de UTI, o atendimento humanizado aos pacientes terminais.
A busca dos artigos para o levantamento bibliográfico aconteceu nas seguintes bases: Scielo e Pubmed. Utilizou-se, para busca dos artigos, os seguintes descritores e suas combinações nas línguas portuguesa e inglesa: “Eutanásia”, “Morte digna”, “Eutanásia – cuidados paliativos na terminalidade da vida”, “Eutanásia passiva”, “aspectos éticos e legais sobre a eutanásia”.
Os critérios de inclusão definidos para a seleção dos artigos foram: artigos publicados em português, inglês e espanhol; artigos na íntegra que retratassem a temática e a partir do ano de 2009.
A análise dos estudos selecionados, em relação ao delineamento de pesquisa, pautou-se em Pessini (1), Kovács (2), Siqueira-Batista e SchrammI (3), Biondo, Silva e Secco (4) e Santana, Dutra, Carlos e Barros (5), sendo que tanto a análise quanto a síntese dos dados extraídos dos artigos foram realizadas de forma descritiva com o intuito de reunir parte do conhecimento produzido sobre o tema abordado na revisão integrativa.
3. Discussão e Resultados
A Eutanásia, sendo um processo e um conceito polêmico e contraditório, foi o foco de estudo de diversos pesquisadores e profissionais da área da saúde, promovendo, portanto, diversas versões da conceituação dessa prática.
Para Goldim, a eutanásia seria justificada como uma forma de evitar um sofrimento acarretado por um longo período de doença. (Goldim, 2004). De outra forma, a eutanásia seria uma forma de interferência no desenrolar natural da vida com a morte serena para acabar com o intenso sofrimento. Na mesma linha tênue, para Lima Neto, a eutanásia consiste em minorar os sofrimentos de uma pessoa doente, de prognóstico fatal ou em estado de coma irreversível sem possibilidade de sobrevivência, apressando-lhe a morte ou proporcionando-lhe os meios para consegui-la. Este fato típico é realizado em virtude de relevante valor moral, que diz respeito aos interesses individuais do agente, entre eles os sentimentos de piedade e compaixão. (Neto, 2003).
Nesse contexto, as Unidades de Terapia Intensivas (UTI) são o ponto focal para a análise e discussão sobre a prática de Eutanásia. Além disso, é espaço que apresenta grande dualidade: esperança de melhora e a assombração da morte, e, com isso, quando o paciente está entre essas duas linhas tênues, entre a vida e a morte, a Eutanásia é um debate inevitavelmente levantado. E nesse processo a todo instante, os sentimentos de dor e sofrimento estão presentes.
Conforme Pessini , as UTI são unidades hospitalares de cuidado da vida humana em situações críticas que apresentam grande complexidade e dramaticidade. Desse modo, observa-se que os profissionais que trabalham nestes ambientes possuem uma preparação e capacitação elevada para lidarem diuturnamente com a dor e o sofrimento de outrem. Portanto, é substancial o conhecimento, por parte, principalmente, desses profissionais da saúde sobre os conceitos de Eutanásia e seus tipos, e de Distanásia, assim como a aplicação legal e ética sobre esses processos que se referem ao fim da vida de pacientes terminais. (Pessini, 2016).
Pois, a prática da Eutanásia não é um procedimento permitido legalmente no Brasil, sendo proposto pelo Código de Ética Médica (CEM), que o médico está vedado à: Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Código de Ética Médica).
Do mesmo modo, o Código Penal brasileiro determina penas duras, para os Crimes Contra a Vida, estabelecendo que: Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos”. Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. [Constituição Federal (1988)].
Assim, vale ressaltar que os conceitos dos termos "Eutanásia", "Distanásia" e "Ortotanásia" é uma tarefa complicada, considerando a complexidade do assunto, mas de obrigatoriedade a detenção do conhecimento desses conceitos por parte dos profissionais da área de saúde que trabalham nas UTI.
Para Siqueira-Batista e Schramm, os avanços nas técnicas de manutenção da vida e prolongamento da sobrevida está todo o debate sobre a eutanásia, a distanásia e o suicídio assistido, o que parece exigir a compreensão do fenômeno próprio representado pela morte. (Siqueira-Batista & Schramm, 2004).
Para isso, o entendimento acerca de cada termo torna-se substancial àqueles que estão em constante contato com pacientes no fim da vida, de modo que atuem conforme a lei e os pressupostos do CEM, e proporcionem a conduta correta aos enfermos e, dessa forma, impeçam a maleficência da prática médica.
Nesse contexto, a Eutanásia pode ser compreendia das seguintes formas:
• Eutanásia ativa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos. (Felix, et al., 2013).
• Eutanásia passiva ou indireta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento. (Felix, et al., 2013).
• Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma consequência indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal. (Felix, et al., 2013).
Quanto ao consentimento do paciente:
• Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente. (Felix, et al., 2013).
• Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente, sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela. (Felix, et al., 2013).
Além disso, observa-se que a distanásia é um termo pouco conhecido, porém, muitas vezes, praticada no campo da saúde. É conceituada como uma morte difícil ou penosa. (Felix, et al., 2013). E, em consonância, para Kovács, a UTI, quando não indicada para pacientes com doença avançada, sem possibilidade de melhora, pode tornar a morte um processo indigno e solitário; pode se transformar em crueldade ao privar o sujeito de sua própria morte. (Kovács, 2014).
Assim, observa-se que a Distanásia é uma prática na qual há o prolongamento do processo de morte do paciente, por meio da aplicação de medidas desnecessárias e ineficazes ao enfermo que possui uma doença terminal e incurável. Esse processo provoca uma morte vagarosa, na qual, certamente, haverá sofrimento e agonia provocada ao paciente e sua família. Dessa forma, o investimento na cura de determinada afecção irremediável promove uma injúria à dignidade e à humanidade do doente. Com isso, torna-se necessário a determinação de limites, bem definidos, quanto as práticas avançadas da medicina, levando em conta a individualidade do paciente e do estágio da sua doença, visando sempre a beneficência, e impedindo a malevolência da prática médica.
Em contraposição, constata-se que os pacientes em estado terminal necessitam de cuidados tanto quanto qualquer outro paciente, mas com foco paliativo, não curativo. Esses cuidados objetivam proporcionar a melhor qualidade de vida possível para eles e suas famílias. Sendo essa a proposta da Ortotanásia. (Santana, et al., 2017).
Portanto, a Ortotanásia é dita como a prática de morrer bem, de forma humana e digna, na qual o paciente continua a receber todos os cuidados para aliviar dor e sofrimento da fase terminal, mas sem prolongar a vida do paciente, que morrerá de forma natural. Com isso, é indubitável que o grande desafio no curso de morte da pessoa em fase terminal é a promoção da qualidade de vida e a preservação da dignidade e humanidade nesse processo.
Desse modo, muitos profissionais das UTI defendem a existência da limitação nas condutas terapêuticas e acreditam que o prolongamento mecânico da vida causa sofrimento enorme para o paciente. (Santana, et al., 2017). Portanto, é de fundamental importância o apoio e conscientização da família do paciente quando não há mais perspectiva de cura. A aceitação da morte como algo natural da vida e a qualificação dos profissionais envolvidos são a essência da prática da Ortotanásia.
A amostra final desta revisão foi constituída por 5 artigos científicos, selecionados pelos critérios de inclusão previamente estabelecidos. A tabela 1 apresenta as especificações de cada um dos artigos.
Procedência Título do artigo Autores Periódicos (vol. n. pág. ano) Considerações temáticas
Scielo Vida e morte na UTI: a ética no fio da navalha Leo Pessini Rev. bioética, vol. 24 n. 1, p. 54-63, 2016. Aborda questões vivenciadas na UTI, o dever ético de cuidar da dor, bem como do sofrimento humano, em busca oferecer qualidade de vida e bem estar nos momentos difíceis.
Scielo A caminho da morte com dignidade no século XXI Maria Julia Kovács Rev. bioét., vol. 22 n.1, p. 94-104, 2014. O texto pretende propor uma reflexão
e práticas sobre a morte com dignidade no Brasil.
Scielo Eutanásia: pelas veredas da morte e da autonomia
Rodrigo Siqueira-Batista e Fermin Roland SchrammI
Ciênc. saúde coletiva, vol. 9, n. 1, 2004. Estabelece o conceito da morte, expõe problemas sobre tomadas de decisões e apresenta as questões éticas em relação ao fim da vida.
Scielo Distanásia, eutanásia e ortotanásia: percepções dos enfermeiros de unidades de terapia intensiva e implicações na assistência Chaiane Amorim Biondo; Maria Júlia Paes da Silva; Lígia Maria Dal Secco
Rev. Latino-Am. Enfermagem, vol.17, n.5, set.-out. 2009
Analisa as percepções dos enfermeiros que atuam em UTI de um hospital universitário, no Brasil, sobre distanásia, ortotanásia e eutanásia e caracterizar as possíveis implicações na assistência.
Scielo Ortotanásia nas unidades de terapia intensiva: percepção dos enfermeiros Júlio César Batista Santana, Bianca Santana Dutra, Janaína Maria Machado Carlos, Jenniffer Kelly Assis de Barros
Bioét. v. 25, n.1 Brasília, jan-abr., 2017.
Busca compreender o significado do processo de morrer com dignidade em unidade de terapia intensiva na percepção dos enfermeiros.
Tabela 1. Tabela criada pelos próprios autores.
5. Conclusão
Por meio dos artigos analisados, conclui-se que a Eutanásia é um tema de ampla discussão e de extrema dificuldade em alcançar um consenso, por envolver vários aspectos relacionados às questões morais, religiosas, culturais, éticas e legais. Sendo necessários estudos mais aprofundados, na tentativa de esclarecer conceitos, e não confundir seu verdadeiro significado com outras ações clínicas.
Ressalta-se que os profissionais da área da saúde são fundamentais na preservação da dignidade do paciente. Tendo em vista que a defesa da vida tem como foco a melhoria da qualidade de vida e o respeito à dignidade humana, enquanto o morrer com dignidade é consequência do viver dignamente e não apenas o sobreviver em sofrimento.
Apesar de toda a tecnologia empregada nos tratamentos e cuidados aos pacientes, a medicina não garante a cura ou a progressão da vida. Neste momento, os profissionais da UTI são os responsáveis pelos cuidados paliativos que proporcionam alívio do sofrimento e dignidade durante o processo de terminalidade da vida, prestando assistência humanizada ao paciente e a sua família.
Com isso, assistir pacientes terminais exige muito mais do que conhecimentos acadêmicos. É preciso aprofundar a discussão bioética durante a especialização (...) denota que é necessária a compreensão de que cada paciente é único e apresenta particularidades. (Santana, et al., 2017). Sendo assim, a partir do pressuposto de que não há mais possibilidade de restabelecer a saúde no paciente terminal será aplicado apenas cuidados paliativos de modo a valorizar a pessoa humana, proporcionando qualidade de vida e conforto no processo de morte. E, dessa forma, os profissionais de saúde que lidam, diariamente, com tal situação, conseguem executar, formidavelmente, os princípios éticos e morais da Beneficência, e não Malevolência no processo de morte dos pacientes com doenças incuráveis.
Referências
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2. Biondo, C. A.; Silva, M. J P; & Secco, L. M. D (2009). Distanásia, eutanásia e ortotanásia: percepções dos enfermeiros de unidades de terapia intensiva e implicações na assistência. Rev. Latino-Am. Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 17, n. 5. Doi: https://doi.org/10.1590/S0104-11692009000500003
3. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (1988). Decreto de Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União, Brasília. Retrieved 14 de novembro de 2019, from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
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5. Felix, Z. C., Costa, S.F.G., Alves, A.M.P.M., Andrade, C.G, Duarte, M.C.S, & Brito, F.M. (2013). Eutanásia, distanásia e ortotanásia: revisão integrativa da literatura. Ciênc. saúde coletiva. Rio de Janeiro, v. 18, n. 9, set. 2013. Doi: http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232013000900029
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10. Pessini, L. (2016). Vida e morte na UTI: a ética no fio da navalha. Rev. Bioét., Brasília, v. 24, n. 1, jan.-abr. 2016. Doi: https://doi.org/10.1590/1983-80422016241106
11. Santana, J.C.B., Dutra, B.S., Carlos, J.M.M., & Barros, J.K.A. (2017). Ortotanásia nas unidades de terapia intensiva: percepção dos enfermeiros. Rev. Bioét., Brasília. v. 25, n.1. Doi: https://doi.org/10.1590/1983-80422017251177
12. Siqueira-Batista, R. & Schramm, F.R. (2004). Eutanásia: pelas veredas da morte e da autonomia. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, 2004. Doi: https://doi.org/10.1590/S1413-81232004000100004